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Decreto-Lei nº 8.758 de 21/01/1946

DEL 8758/1946ASSINADA 21.01.1946
Ementa
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto-lei nº 925 de 2.12.938 e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-8758-1946-01-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-01-21;8758
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.