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Decreto-Lei nº 873 de 16/09/1969
DEL 873/1969ASSINADA 16.09.1969
Ementa
Acrescenta parágrafo 2º ao artigo 106 do Decreto-Lei nº 728, de 4 de agosto de 1969, que instituiu o Código de Vencimentos dos Militares.
Identificação
Norma: DEL-873-1969-09-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-09-16;873
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.