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Decreto-Lei nº 873 de 19/11/1938

DEL 873/1938ASSINADA 19.11.1938
Ementa
Autoriza a aquisição de um prédio no Estado do Rio Grande do Sul, para sede do Estabelecimento de Subsistência da 3ª Região Militar.
Identificação
Norma: DEL-873-1938-11-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-19;873
Inteiro teor
Autoriza a aquisição de um prédio no Estado do Rio Grande do Sul, para sede do Estabelecimento de Subsistência da 3ª Região Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, com destino ao Estabelecimento de Subsistência da 3º Região Militar, um prédio de propriedade de Pedro Fernandes Teixeira, á rua 7 de Setembro, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas com a aquisição, na importância de 400:000$0 (quatrocentos contos de réis), correrão por conta das economias verificadas nos Estabelecimentos de Subsistência ora em funcionamento (1ª, 2ª, 3ª, 5ª e 9ª Regiões Militares), em parcelas proporcionais aos mesmos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 873 de 19/11/1938 · O FICO