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Decreto-Lei nº 872 de 19/11/1938

DEL 872/1938ASSINADA 19.11.1938
Ementa
Transfere ao Instituto de Aposentadoria e Pensões da Estiva o domínio útil de três lotes pertencentes à União.
Identificação
Norma: DEL-872-1938-11-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-19;872
Inteiro teor
Transfere ao Instituto de Aposentadoria e Pensões da Estiva o domínio útil de três lotes pertencentes à União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido
o domínio util dos lotes ns. 41, 42 e 43, da Quadra 4 do Cáis do Porto, ao
Instituto de Aposentadoria e Pensões da Estiva, que utilizará a respectiva área
na construção de sua sede.

Art. 2º A
edificação referida no artigo anterior só se iniciará depois de celebrado entre
o Instituto e a União o contrato de enfiteuse, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Caducará a transferência de
que se trata si a construção da sede do Instituto não ficar ultimada no prazo de
cinco anos, a contar da vigência do contrato de enfiteuse.

Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 872 de 19/11/1938 · O FICO