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Decreto-Lei nº 87 de 20/12/1937

DEL 87/1937ASSINADA 20.12.1937
Ementa
Determina que o cargo de fiscal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal seja exercido por um tenente-coronel do Exército.
Identificação
Norma: DEL-87-1937-12-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-20;87
Inteiro teor
Determina que o cargo de fiscal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal seja exercido por um tenente-coronel do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da atribuição
que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e

CONSIDERANDO que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é fôrça auxiliar do
Exército e comandado por oficial superior dêsse mesmo Exército;

CONSIDERANDO que se impõe seja mantida a unidade de doutrina na sua instrução
militar, atendende à condição de reserva do Exército;

CONSIDERANDO ainda que o exercício das funções de fiscal por um oficial do
Exército determinará uma econômia de 30:000$ (trinta contos do réis) anuais para
os cofres públicos;

DECRETA:

Art. 1º As funções de
fiscal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal serão exercidas por um
tenente-coronel do Exército, nomeado por decreto, sob proposta do comando.

Parágrafo único. Ao oficial
designado caberá uma gratificação mensal de 500$ (quinhentos mil réis).

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
quando se der a vaga de tenente-coronel fiscal da corporação, graduação que
então será considerada extinta.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
General Eurico Gaspar Dutra.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 87 de 20/12/1937 · O FICO