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Decreto-Lei nº 866 de 17/11/1938

DEL 866/1938ASSINADA 17.11.1938
Ementa
Autoriza a permuta do domínio útil de um terreno da União pelos terrenos atualmente ocupados pelo Centro Hípico Brasileiro e Club Sportivo de Equitação.
Identificação
Norma: DEL-866-1938-11-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-17;866
Inteiro teor
Autoriza a permuta do domínio útil de um terreno da União pelos terrenos atualmente ocupados pelo Centro Hípico Brasileiro e Club Sportivo de Equitação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o
Ministério da Fazenda a permutar o domínio util dos terrenos que atualmente
ocupam o Centro Hípico Brasileiro na Praia Vermelha e o Club Sportivo de
Equitação, na Avenida Bartolomeu de Gusmão, pelo domínio util de uma área de
23.949m², pertencente à União e situada entre a rua Jardim Botânico e a Avenida
Lineu de Paula Machado, no bairro da Gávea, todos nesta Capital.

Art. 2º As benfeitorias existentes
nas duas áreas em cuja posse se encontram as referidas sociedades ser-lhes-ão
indenizadas, de acordo com o preço que fixarem tres avaliadores designados,
respectivamente, pela Diretoria do Domínio, Ministério da Guerra e pelos atuais
ocupantes.

Art. 3º O preço total das
benfeitorias ficará no Banco do Brasil à disposição das sociedades interessadas,
destinando-se exclusivamente ao custeio das obras de instalação que houverem de
realizar no terreno cedido, de acordo com o plano que for previamente aprovado
pela Diretoria do Domínio.

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 866 de 17/11/1938 · O FICO