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Decreto-Lei nº 865 de 17/11/1938

DEL 865/1938ASSINADA 17.11.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 200:000$000, para despesas de viagem.
Identificação
Norma: DEL-865-1938-11-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-17;865
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito especial de 200:000$000, para despesas de viagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), para atender às despesas (Serviços e Encargos) de ida e volta, permanência na Bolívia e despesas eventuais de representação dos dois membros da Comissão Brasileira de Petróleo, que vão àquele país tratar da elaboração definitiva da lei orgânica da respectiva Comissão Mixta.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 865 de 17/11/1938 · O FICO