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Decreto-Lei nº 863 de 17/11/1938

DEL 863/1938ASSINADA 17.11.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 50:000$000, para auxiliar o Automóvel Club do Brasil na organização do Congresso Nacional de Estradas de Rodagem.
Identificação
Norma: DEL-863-1938-11-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-17;863
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 50:000$000, para auxiliar o Automóvel Club do Brasil na organização do Congresso Nacional de Estradas de Rodagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe é conferida pelo art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 50:000$, para auxiliar, no corrente ano, o Automovel Club do Brasil, na organização do Congresso Nacional de Estradas de Rodagem.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 863 de 17/11/1938 · O FICO