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Decreto-Lei nº 862 de 17/11/1938

DEL 862/1938ASSINADA 17.11.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 20:000$000, para ocorrer às despesas de instalação da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-862-1938-11-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-17;862
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 20:000$000, para ocorrer às despesas de instalação da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de vinte contos de réis
(20:000$), para ocorrer às despesas (Serviços e Encargos) com a instalação da
Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, criada pelo Decreto-Lei n. 803, de
24 de outubro de 1938.

Parágrafo único. O crédito de que trata
este artigo será distribuido ao Tesouro Nacional e entregue, integralmente, ao
Desembargador Corregedor, na forma do art. 1º, parte final, do decreto n. 5.059,
de 9 de novembro de 1926.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 862 de 17/11/1938 · O FICO