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Decreto-Lei nº 859 de 16/11/1938
DEL 859/1938ASSINADA 16.11.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 3.840:000$000 à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-859-1938-11-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-16;859
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 3.840:000$000 à verba que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de tres mil, oitocentos e quarenta contos de réis (3.840:000$0) à verba 1ª - Pessoal do vigente orçamento de despesa do mesmo Ministério (Anexo n. 10, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937), sendo: IV - Gratificações e Auxílios S/c. n.12 Auxílio para alimentação 01) - Diárias de 2$ para o almoço dos oficiais, etc............................................................................... 300:000$0 04) - Etapas aos oficiais de dia nos corpos, etc........................ 40:000$0 340:000$0 S/c n. 13 Ajudas de custo e diárias 01) - Ajudas de custo a todo o pessoal do Ministério da Guerra.............................................................. 1.000:000$0 02) - Diárias a oficiais e funcionários, etc....................................... 500:000$0 1.500:000$0 S/c n. 14 Condução e transportes 01) - Condução e transporte.................... 2.000:000$0 3.840:000$0 Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra A de Souza Costa Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra A de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.