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Decreto-Lei nº 859 de 16/11/1938

DEL 859/1938ASSINADA 16.11.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 3.840:000$000 à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-859-1938-11-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-16;859
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 3.840:000$000 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Guerra, o crédito suplementar de tres mil, oitocentos e quarenta
contos de réis (3.840:000$0) à verba 1ª - Pessoal do vigente orçamento de
despesa do mesmo Ministério (Anexo n. 10, do decreto-lei n. 107, de 27 de
dezembro de 1937), sendo:

IV - Gratificações e Auxílios

S/c. n.12

Auxílio para alimentação 01) - Diárias de 2$ para o almoço dos
oficiais,
etc...............................................................................

300:000$0

04) - Etapas aos oficiais de dia nos corpos,
etc........................

40:000$0

340:000$0

S/c n. 13

Ajudas de custo e diárias 01) - Ajudas de custo a todo o pessoal do
Ministério da
Guerra..............................................................

1.000:000$0

02) - Diárias a oficiais e funcionários,
etc.......................................

500:000$0

1.500:000$0

S/c n. 14

Condução e transportes 01) - Condução e
transporte....................

2.000:000$0

3.840:000$0

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A de Souza Costa

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1938, 117º da Independência e
50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 859 de 16/11/1938 · O FICO