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Decreto-Lei nº 858 de 14/11/1938

DEL 858/1938ASSINADA 14.11.1938
Ementa
Cria um cargo de engenheiro-mecânico-eletricista, no Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-858-1938-11-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-14;858
Inteiro teor
Cria um cargo de engenheiro-mecânico-eletricista, no Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o que lhe propôs o Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, um cargo de engenheiro mecânico-eletricista, padrão "L", para os serviços do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, atendida a despesa com a dotação orçamentária destinada ao cargo de que trata o art. 2º.

Parágrafo único. O cargo de que trata este artigo será provido mediante aproveitamento de extranumerário do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, ao qual se aplicará o disposto no art. 5º da lei n. 467, de 31 de julho de 1937.

Art. 2º Fica extinto, no referido quadro, um cargo da classe "L" da carreira de engenheiro, I. F. E. e D. N. E. R., criado pela lei n. 467, de 31 de julho de 1937.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 858 de 14/11/1938 · O FICO