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Decreto-Lei nº 8.579 de 08/01/1946
DEL 8579/1946ASSINADA 08.01.1946
Ementa
Altera o artigo 154 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.(Decreto-lei número 2.186,de maio de 1940)
Identificação
Norma: DEL-8579-1946-01-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-01-08;8579
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.