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Decreto-Lei nº 857 de 12/11/1938
DEL 857/1938ASSINADA 12.11.1938
Ementa
Retifica uma falha na carreira de operário de material bélico da classe G, Quadro I, do Ministério da Guerra, constante das tabelas anexas à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, e do Decreto nº 1.909, de 23 de agosto de 1937.
Identificação
Norma: DEL-857-1938-11-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-12;857
Inteiro teor
Retifica uma falha na carreira de operário de material bélico da classe G, Quadro I, do Ministério da Guerra, constante das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e do Decreto n. 1.909, de 23 de agosto de 1937. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal: Considerando que nos processos ns. 18.480, de 27 de setembro de 1937, 18.884, de 4 de novembro de 1935 e 14.532, de 11 de julho de 1938, da Secretaria de Estado da Guerra, o Supremo Tribunal Militar prestou parecer unânime, aprovado pelo Presidente da República e publicado no Diário Oficial de 28 de outubro findo, opinando no sentido de ser Hemetério Clautildes de Carvalho considerado promovido a operário de 1ª classe da Fábrica de Cartuchos de infantaria a partir de 28 de janeiro de 1933, com direito a todas as vantagens decorrentes; Considerando que a promoção do interessado a operário de 1ª classe, a partir daquela data, importa na sua inclusão na classe "G" da carreira de operário de material bélico do Quadro I, do Ministério da Guerra, DECRETA: Art. 1º As tabelas do Quadro I, do Ministério da Guerra, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 e ao decreto n. 1.909, de 23 de agosto de 1937, na parte relativa á carreira de operário de material bélico, classe "G", vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1937 com a correção constante da que acompanha a presente lei. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Eurico G. Dutra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.