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Decreto-Lei nº 856 de 12/11/1938

DEL 856/1938ASSINADA 12.11.1938
Ementa
Autoriza a entrega de um imóvel ao Governo de Santa Catarina.
Identificação
Norma: DEL-856-1938-11-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-12;856
Inteiro teor
Autoriza a entrega de um imóvel ao Governo de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180
da Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a
entregar ao Governo do Estado de Santa Catarina o prédio e respectivo terreno,
em Florianópolis, onde esteve aquartelado o 14º Batalhão de Caçadores, afim de
ser ali instalado um estabelecimento de ensino ou uma repartição estadual.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 856 de 12/11/1938 · O FICO