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Decreto-Lei nº 855 de 12/11/1938

DEL 855/1938ASSINADA 12.11.1938
Ementa
Modifica o padrão de vencimentos do cargo de diretor do Colégio Universitário da Universidade do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-855-1938-11-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-12;855
Inteiro teor
Modifica o padrão de vencimentos do cargo de diretor do Colégio Universitário da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O cargo de diretor, padrão L (Colégio Universitário, da Universidade do Brasil), fica transformado no de diretor, padrão N.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, correndo a diferença de vencimentos no corrente exercício por conta da dotação constante da verba 1, consignação V, sub-consignação 21, do orçamento do Ministério da Educação e Saude.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 855 de 12/11/1938 · O FICO