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Decreto-Lei nº 853 de 11/11/1938
DEL 853/1938ASSINADA 11.11.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito suplementar de 1.854:800$000, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-853-1938-11-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-11;853
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito suplementar de 1.854:800$000, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de mil, oitocentos e cinqüenta e quatro contos e oitocentos mil réis (1.854:800$0) para reforço da Verba 3 - Serviços e Encargos, sub-consignação n. 3 - item 01), do atual orçamento do referido Ministério (Anexo n. 5, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937), assim distribuído: a) Setor Norte........................................................................................ 927:400$0 b) Setor Oeste........................................................................................ 388:000$0 c) Setor Sul............................................................................................ 355:000$0 d) Ponte Internacional sobre o rio Uruguai............................................... 184:400$0 1.854:800$0 Art. 2º O item 01) da sub-consignação a que se refere o artigo anterior, passa a ter a seguinte redação: "Para custeio de despesas (Pessoal e Material) realizadas pelas comissões de limites, de caracterização de fronteiras e construção da ponte sobre o rio Uruguai, inclusive transporte, sujeitas a prestação de contas, nos termos dos decretos n. 21.266, de 8 de abril de 1932, e n. 24.485, de 28 de junho de 1934:" Art. 3º Fica sem aplicação na sub-consignação n. 2 - Pessoal Extranumerário, da Verba 1 - Pessoal, do orçamento do Ministério das Relações Exteriores, a importância de 1.854:800$0, correspondente ao pessoal das "Comissões Mixta''. Art. 4º As disposições do presente decreto-lei entram em vigor desde 1 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Oswaldo Aranha A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.