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Decreto-Lei nº 850 de 11/11/1938

DEL 850/1938ASSINADA 11.11.1938
Ementa
Autoriza o aforamento de uma área de terreno no cais de Santa Rita e Cinco Pontas, da cidade do Recife.
Identificação
Norma: DEL-850-1938-11-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-11;850
Inteiro teor
Autoriza o aforamento de uma área de terreno no cais de Santa Rita e Cinco Pontas, da cidade do Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal, e

Considerando que entre os prédios e trapiches desapropriados para a execução
das obras de melhoramentos do Porto do Recife constam os situados à rua Padre
Muniz ns. 241 e 244, antigos 63, 65 e 67, e à rua de Santa Rita n. 305, antigo
113, naquela cidade, nos quais funcionavam os estaleiros e depósitos
pertencentes à sociedade Wilson, Sons & Cº . Ltd., serviços por via marítima
e com marinhas aforadas;

Considerando que na desapropriação desses bens, feita mediante termo de
acordo de 18 de janeiro de 1919 e escritura pública de 6 de fevereiro do mesmo
ano, lavrada entre a Fiscalização do Porto do Recife e a referida sociedade, com
a assistência de um representante da Fazenda Nacional, ficou assegurado a
Wilson, Sons & Cº . Ltd., além de uma indenização de 248:750$000, o direito
de aforar uma área de 9.950m2, relativa a terreno situado no Cais de Santa Rita
e Cinco Pontas, para novas instalações e pelo preço fixado no aviso n. 171, de
16 de julho de 1917, do Ministério da Viação e Obras Públicas;

Considerando, entretanto, a conveniência de subordinar o aforamento dessa
área a determinadas condições restritivas do domínio útil do enfiteuta, que é
uma entidade de direito privado,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério
da Fazenda autorizado a aforar a Wilson, Sons & Cº Ltd. a área de 9.950
metros quadrados, no Cais de Santa Rita e Cinco Pontas, da cidade do Recife, com
264 metros de frente sobre o cais, onde atualmente se acham instaladas seus
armazéns, trapiches, estaleiros de reparação naval e demais benfeitorias,
sujeitando-se o aforamento às seguintes
condições:
1ª, subordinação às condições gerais que vigoram
para a exploração do Porto do Recife;
2ª, avaliação
do domínio útil do terreno pelo valor na data da ocupação, e das benfeitorias
ora existentes, pelo custo na época em que foram feitas;

3ª, renúncia a qualquer reclamação sobre direitos
ou indenizações que possam decorrer da escritura pública firmada a 6 de
fevereiro de 1919 com a Fiscalização do Porto do Recife, salva a indenização já
acordada na importância de 248:750$000, referente ao domínio útil dos terrenos,
prédios e benfeitorias desapropriados em virtude dos Decretos ns. 6.738, de 14
de novembro de 1907 e 9.731, de 21 de agosto de 1912;

4ª, prévia autorização do Ministério da Viação e
Obras Públicas para quaisquer obras novas a executar na área aforada.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
João de Mendonça
Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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