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Decreto-Lei nº 85 de 18/12/1937

DEL 85/1937ASSINADA 18.12.1937
Ementa
Cria dois lugares de contador na Justiça Local do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-85-1937-12-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-18;85
Inteiro teor
Cria dois lugares de contador na Justiça Local do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da
atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, na Justiça Local
do Distrito Federal, mais dois lugares de contador junto ao Juízo dos Feitos da
Fazenda Pública, com a denominação de 5º e 6º ofícios, para as causas em que
fôrem interessadas, respectivamente, as Fazendas Nacional e Municipal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro do 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 85 de 18/12/1937 · O FICO