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Decreto-Lei nº 8.488 de 28/12/1945
DEL 8488/1945ASSINADA 28.12.1945
Ementa
Prorroga o prazo de vigência dos depósitos bancários, fixado pelo art. 6º do regulamento da Lei de Acidente do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 18.809, de 5 de junho de 1945, estabelece a elevação gradual das reservas das sociedades e intituições que operam em seguro de acidentes do trabalho, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-8488-1945-12-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-12-28;8488
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.