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Decreto-Lei nº 847 de 09/11/1938
DEL 847/1938ASSINADA 09.11.1938
Ementa
Transforma em cargo de Almoxarife o de Zelador da Secretaria do Tribunal de Apelação.
Identificação
Norma: DEL-847-1938-11-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-09;847
Inteiro teor
Transforma em cargo de Almoxarife o de Zelador da Secretaria do Tribunal de Apelação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica transformado em cargo permanente de Almoxarife, classe G, o atual cargo extinto, quando vagar, de Zelador, padrão G, do Quadro VI, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, constante das tabelas anexas ao decreto-lei n. 267, de 11 de fevereiro de 1938. Art. 2º O decreto de nomeação do ocupante do cargo mencionado no artigo anterior será apostilado, afim de ficar conforme com o disposto neste decreto-lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.