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Decreto-Lei nº 845 de 09/11/1938

DEL 845/1938ASSINADA 09.11.1938
Ementa
Dispõe sobre o desconto, em folha de pagamento, de quotas de subsistência de esposa e filhos.
Identificação
Norma: DEL-845-1938-11-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-09;845
Inteiro teor
Dispõe sobre o desconto, em folha de pagamento, de quotas de subsistência de esposa e filhos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

Considerando que a quota de subsistência de esposa ou filhos não pode ficar adstrita a quaisquer limites, uma vez que o seu quantum é fixado em virtude das circunstâncias especialíssimas de cada caso,

DECRETA:

Art. 1º O desconto obrigatório da quota de subsistência de cônjuge ou filhos, determinada em sentença judiciária, ao qual se refere o item IV do art. 3 do decreto-lei n. 312, de 8 de março de 1938, poderá exceder as percentagens fixadas no art. 4º e seu parágrafo único, do mesmo decreto-lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 845 de 09/11/1938 · O FICO