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Decreto-Lei nº 843 de 09/11/1938

DEL 843/1938ASSINADA 09.11.1938
Ementa
Dispõe sobre a substituição eventual do Gerente da Administração do Porto do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: DEL-843-1938-11-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-09;843
Inteiro teor
Dispõe sobre a substituição eventual do Gerente da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo ao que propôs o Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1º Nos impedimentos eventuais do Gerente da Administração do Porto do Rio de Janeiro, o Conselho de Administração a que alude o art. 2º, do decreto-lei n. 684, de 13 de setembro de 1938, terá a faculdade de eleger, em escrutínio secreto, dentre seus membros, o substituto do referido Gerente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 843 de 09/11/1938 · O FICO