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Decreto-Lei nº 839 de 08/11/1938

DEL 839/1938ASSINADA 08.11.1938
Ementa
Modifica a legislação do ensino.
Identificação
Norma: DEL-839-1938-11-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-08;839
Inteiro teor
Modifica a legislação do ensino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o decreto n. 22.685, de 2 de maio de 1933, a lei n. 9-A, de 12 de dezembro de 1934, e a lei n. 14, de 29 de janeiro de 1935.

Art. 2º Aos estudantes que, na data desta lei, já estejam aprovados em exames realizados nos termos do art. 100 do decreto número 21.241, de 4 de abril de 1932, é permitido, até o ano de 1941, concluir o curso secundário fundamental, em estabelecimentos sob inspeção permanente, uma vez que na cidade de seu domicílio não exista estabelecimento federal ou equiparado.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1939.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 839 de 08/11/1938 · O FICO