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Decreto-Lei nº 838 de 08/11/1938

DEL 838/1938ASSINADA 08.11.1938
Ementa
Estende à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o abono provisório a que se refere o Decreto nº 24.174, de 25 de abril de 1934.
Identificação
Norma: DEL-838-1938-11-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-08;838
Inteiro teor
Estende à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o abono provisório a que se refere o Decreto nº 24.174, de 25 de abril de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os oficiais,
inferiores e praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,
quando reformados, terão direito ao abono provisório a que se refere o art. 1º
do decreto número 24.174, de 25 de abril de 1934, a contar da data do ato que os
reformar.

Parágrafo único. As
despesas com o pagamento desse abono provisório, até que sejam registadas as
concessões pelo Tribunal de Contas, correrão à conta da consignação orçamentária
própria, destinada aos reformados das ditas corporações.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 838 de 08/11/1938 · O FICO