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Decreto-Lei nº 8.378 de 15/12/1945
DEL 8378/1945ASSINADA 15.12.1945
Ementa
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 18.562.309,90, para despesas decorrentes das incorporações previstas no Decreto-lei nº 4.352, de 1 de junho de 1942.
Identificação
Norma: DEL-8378-1945-12-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-12-15;8378
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.