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Decreto-Lei nº 834 de 05/11/1938

DEL 834/1938ASSINADA 05.11.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 1.000:000$000 à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-834-1938-11-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-05;834
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 1.000:000$000 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito suplementar de mil contos de réis (1.000:000$0) à sub-consignação n. 1 item 01), letra g, da consignação n. 1 - Estradas de Ferro, da Verba 5 - Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos, do vigente orçamento do referido Ministério (Anexo n. 8, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937).

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 834 de 05/11/1938 · O FICO