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Decreto-Lei nº 833 de 05/11/1938
DEL 833/1938ASSINADA 05.11.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 64:290$000, para pagamento do imóvel desapropriado.
Identificação
Norma: DEL-833-1938-11-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-05;833
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 64:290$000, para pagamento do imóvel desapropriado. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de sessenta e quatro contos, duzentos e noventa mil réis (64:290$0), para atender à despesa (Material) com o pagamento devido à Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro pela desapropriação de uma faixa de terra e parte de algumas dependências, levada a efeito ex-vi do decreto n. 17.994, de 25 de novembro de 1927, para a construção de uma passagem de nivel na estação de Cascadura da Estrada de Ferro Central do Brasil. Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Sousa Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.