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Decreto-Lei nº 830 de 04/11/1938

DEL 830/1938ASSINADA 04.11.1938
Ementa
Declara feriado nacional o dia 10 de novembro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-830-1938-11-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-04;830
Inteiro teor
Declara feriado nacional o dia 10 de novembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal, e

Considerando que a data de 10 do corrente mês, primeiro aniversário da
Constituição e da Fundação do Estado Novo, deve ser comemorada de maneira
excepcional e nela exaltados a significação desse fato histórico e os princípios
constitucionais que definem o novo regime instituido no país,

DECRETA:

Artigo único. É declarado feriado nacional o dia 10
de novembro de 1938, em comemoração ao 1º aniversário do Estado Novo, revogadas
as disposições em Contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 830 de 04/11/1938 · O FICO