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Decreto-Lei nº 83 de 18/12/1937

DEL 83/1937ASSINADA 18.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 150:000$, para despesas decorrentes da Exposição Internacional de Paris, de 1937.
Identificação
Norma: DEL-83-1937-12-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-18;83
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 150:000$, para despesas decorrentes da Exposição Internacional de Paris, de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, tendo em vista a
autorização contida na lei n. 580. de 9 novembro de 1937, e usando da faculdade
que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério do
Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de cento e cincoenta contos
de réis (150:000$000) para atender às despesas com a representação do Brasil na
Exposição Internacional de Arte e Técnica aplicadas à Vida Moderna, realizada em
París, no corrente ano.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 83 de 18/12/1937 · O FICO