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Decreto-Lei nº 829 de 04/11/1938

DEL 829/1938ASSINADA 04.11.1938
Ementa
Autoriza a permuta de um terreno da União, situado em Blumenau, Estado de Santa Catarina, por outro, na mesma cidade.
Identificação
Norma: DEL-829-1938-11-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-04;829
Inteiro teor
Autoriza a permuta de um terreno da União, situado em Blumenau, Estado de Santa Catarina, por outro, na mesma cidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a permutar um terreno da União, situado em Blumenau, Estado de Santa Catarina, com a área de 542,32m², ocupado pela atual linha em tráfego da Estrada de Ferro Santa Catarina, por um outro com a área total de 687,50m², de propriedade de Hermann Weege e sua mulher, e situado entre as estacas 2.420+14 e 2.422+18, do trecho Itajaí-Blumenau, conforme tudo consta da planta em duas vias que a este acompanha, rubricadas pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Viação e Obras Públicas, e do termo de acordo celebrado em 30 de junho de 1937 pela 7ª Fiscalização da Inspetoria Federal das Estradas e aqueles proprietários.

Art. 2º Alem do terreno da União, mencionado no artigo anterior, Hermann Weege e sua mulher receberão a importância de 1:100$000, em dinheiro, para indenização de um prédio existente no terreno de sua propriedade.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 829 de 04/11/1938 · O FICO