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Decreto-Lei nº 828 de 01/11/1938

DEL 828/1938ASSINADA 01.11.1938
Ementa
Aprova as retificações feitas no regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo, a que se refere o Decreto-Lei nº 739, de 24 de setembro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-828-1938-11-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-11-01;828
Inteiro teor
Aprova as retificações feitas no regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo, a que se refere o Decreto-Lei n. 739, de 24 de setembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as retificações feitas no regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo, a que se refere o decreto-lei n. 739, de 24 de setembro de 1938, as quais a este acompanham, assinadas pelo Ministro da Fazenda.

Art. 2º O Diário Oficial fará, dentro do prazo de 15 dias, a publicação do aludido decreto-lei n. 739, de 24 de setembro de 1938, com a incorporação das retifcações ora aprovadas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 828 de 01/11/1938 · O FICO