Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 827 de 31/10/1938

DEL 827/1938ASSINADA 31.10.1938
Ementa
Transforma em cargos permanentes dois excedentes da carreira de Ajudante de Agente, do Quadro XXI do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Identificação
Norma: DEL-827-1938-10-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-31;827
Inteiro teor
Transforma em cargos permanentes dois excedentes da carreira de Ajudante de Agente, do Quadro XXI do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados em
cargos permanentes os dois excedentes das classes B e C, da carreira de
Ajudante de Agente, do Quadro XXI do Ministério da Viação e Obras
Públicas, passando a mesma carreira, em consequência, a ter a seguinte
estrutura:

- classe G - 1
excedente
1 classe
F
1 classe E - 1 vago, a ser preenchido quando
se extinguir o excedente
1 classe
D
2 classe
C
2 classe B

Art. 2º Revogam-se as disposições
em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1938, 117º da
Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 827 de 31/10/1938 · O FICO