← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 827 de 31/10/1938
DEL 827/1938ASSINADA 31.10.1938
Ementa
Transforma em cargos permanentes dois excedentes da carreira de Ajudante de Agente, do Quadro XXI do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Identificação
Norma: DEL-827-1938-10-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-31;827
Inteiro teor
Transforma em cargos permanentes dois excedentes da carreira de Ajudante de Agente, do Quadro XXI do Ministério da Viação e Obras Públicas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam transformados em cargos permanentes os dois excedentes das classes B e C, da carreira de Ajudante de Agente, do Quadro XXI do Ministério da Viação e Obras Públicas, passando a mesma carreira, em consequência, a ter a seguinte estrutura: - classe G - 1 excedente 1 classe F 1 classe E - 1 vago, a ser preenchido quando se extinguir o excedente 1 classe D 2 classe C 2 classe B Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.