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Decreto-Lei nº 8.252 de 29/11/1945

DEL 8252/1945ASSINADA 29.11.1945
Ementa
Suprime a contribuição de empregados para Legião Brasileira de Assistência, a que se refere o art. 2º, alínea "a", do Decreto-Lei nº 4.830, de 15 de outubro de 1942.
Identificação
Norma: DEL-8252-1945-11-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-11-29;8252
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.