Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 825 de 28/10/1938

DEL 825/1938ASSINADA 28.10.1938
Ementa
Retifica a Lei n.º 531, de 7 de outubro de 1937, na parte relativa à área do terreno, mandado adquirir em Santana do Livramento, para o Ministério da Guerra.
Identificação
Norma: DEL-825-1938-10-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-28;825
Inteiro teor
Retifica a Lei n.º 531, de 7 de outubro de 1937, na parte relativa à área do terreno, mandado adquirir em Santana do Livramento, para o Ministério da Guerra.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o
art. 1º da Lei n.º 531, de 7 de outubro de 1937, na parte relativa à área do
terreno mandado adquirir pelo Ministério da Guerra nas proximidades do 5º Grupo
de Artilharia a Cavalo, em Santana do Livramento, a qual é de 132.833m2,32
(cento e trinta e dois mil oitocentos e trinta e tres metros quadrados e trinta
e dois decímetros quadrados) e não 136.000m2, como consta do mesmo artigo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 825 de 28/10/1938 · O FICO