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Decreto-Lei nº 824 de 28/10/1938

DEL 824/1938ASSINADA 28.10.1938
Ementa
Prorroga até 31 de dezembro de 1938 o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 150, de 30 de dezembro de 1937.
Identificação
Norma: DEL-824-1938-10-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-28;824
Inteiro teor
Prorroga até 31 de dezembro de 1938 o prazo estabelecido no Decreto-Lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e

Considerando que perduram os motivos determinantes da providência adotada no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1938 o prazo estabelecido no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937, e já prorrogado pelos decretos-leis ns. 532, de 1º de julho, e 755, de 30 de setembro do corrente ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 824 de 28/10/1938 · O FICO