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Decreto-Lei nº 823 de 27/10/1938
DEL 823/1938ASSINADA 27.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 819:200$100, para pagamento de auxílios devidos a empresas de fiação da seda nacional e à Inspetoria de Sericicultura de Barbacena.
Identificação
Norma: DEL-823-1938-10-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-27;823
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 819:200$100, para pagamento de auxílios devidos a empresas de fiação da seda nacional e à Inspetoria de Sericicultura de Barbacena. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério de Agricultura, o crédito especial de 819:200$100 (oitocentos e dezenove contos, duzentos mil e cem réis), correspondente à diferença entre a arrecadação, em 1936, da taxa de 4 % incorporada nos artigos da classe 7ª da atual Tarifa Alfandegária e o crédito orçamentário respectivo, afim de ocorrer ao pagamento dos auxílios devidos às empresas de fiação de seda nacional legalmente habilitadas (3 %) e à Inspetoria de Sericicultura de Barbacena (1 %), deduzidas as despesas de fiscalização, conforme dispõe o decreto n.º 17.247, de 17 de agosto 1926. Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Fernando Costa A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.