Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 822 de 27/10/1938

DEL 822/1938ASSINADA 27.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 120:000$000, para aquisição de material destinado ao prosseguimento dos estudos da febre aftosa.
Identificação
Norma: DEL-822-1938-10-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-27;822
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 120:000$000, para aquisição de material destinado ao prosseguimento dos estudos da febre aftosa.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de cento e vinte contos de réis (120:000$000), para aquisição de aparelhos e material de consumo necessários ao prosseguimento dos estudos referentes à febre aftosa.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 822 de 27/10/1938 · O FICO