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Decreto-Lei nº 821 de 27/10/1938
DEL 821/1938ASSINADA 27.10.1938
Ementa
Faz diversas alterações nos orçamentos da despesa dos Ministérios da Justiça, Educação, Viação, Guerra e Agricultura, para o exercício de 1938.
Identificação
Norma: DEL-821-1938-10-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-27;821
Inteiro teor
Faz diversas alterações nos orçamentos da despesa dos Ministérios da Justiça, Educação, Viação, Guerra e Agricultura, para o exercício de 1938. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º No Orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 4 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937) ficam destacadas as importâncias a seguir, no total de quinhentos e sessenta e dois contos, trezentos e cincoenta mil réis (562:350$0), para atender, no corrente exercício, às despesas de material da Penitenciária Agrícola do Distrito Federal, criada pelo decreto-lei n. 319, de 7 de março de 1938: Verba 2 - Material I - Material Permanente S/c. 1 - Mobiliário e moveis, etc. 20) Polícia Civil do Distrito Federal ................................................................ 5:185$0 S/c. 2 - Máquinas, motores, etc. 10) Polícia Civil do Distrito Federal................................................................ 10:000$0 S/c. 4 - Livros, documentos, etc. 11) Polícia Civil do Distrito Federal ................................................................ 1:500$0 S/c. 7 - Aquisição, remonta, criação de animais. 02) Polícia Civil do Distrito Federal ................................................................. 5:000$0 S/c. 11 - Equipamento e arreiamento. 01) Polícia Civil do Distrito Federal ................................................................. 1.000$0 II - Material, de Consumo S/c. 12 - Artigos de expediente, etc. 25) Polícia Civil do Distrito Federal ................................................................. 5:000$0 S/c. 13 - Matérias primas, etc.. 07) Polícia Civil do Distrito Federal ............................................................... 34:665$0 S/c. 14 - Combustível, lubrificantes, etc. 08) Polícia Civil do Distrito Federal ............................................................... 12:000$0 S/c. 15 - Artigos escolares, etc. 06) Polícia Civil do Distrito Federal ................................................................ 1:500$0 S/c. 17 - Medicamentos, drogas, etc. 08) Polícia Civil do Distrito Federal ............................................................. 15:000$0 S/c. 18 - Alimentação, dietas, etc. 08) Polícia Civil do Distrito Federal ........................................................... 405:000$0 S/c. 19 - Ferragem, forragem, etc. 05) Polícia Civil do Distrito Federal ............................................................. 15:000$0 III - Diversas Despesas S/c. 24 - Água, asseio, etc. 18) Polícia Civil do Distrito Federal ................................................................... 6:500$0 S/c. 28 - Despesas miudas, etc. 24) Polícia Civil do Distrito Federal ................................................................... 5:000$0 S/c. 31 - Estivas, capatazias, etc. 01) Polícia Civil do Distrito Federal ................................................................. 40:000$0 562:350$0 Art. 2º No orçamento do Ministério da Educação e Saúde, para o corrente exercício (Anexo n. 6 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937) ficam feitas as seguintes alterações: Verba 1 - Pessoal IV - Gratificações e Auxílios S/c. 16 - Ajudas de custo e diárias. 19) Delegacias Federais de Educação: De: 160:000$0 Para: 140:000$0 S/c. 19 - Serviços Especiais: acrescente-se o item n. 31 com a seguinte, redação e importância: 31) Para remuneração do pessoal da Escola de Farmácia, anexa à Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil............................................................................................................................................ 135:396$3 V - Outras Despesas de Pessoal S/c. 21 - Diferença entre remunerações aos funcionários, etc. 01) Secretaria de Estado: De: 1.000:000$0 Para: 864:603$7 Verba 2 - Material I - Material Permanente S/c. 1 - Mobiliário e moveis diversos, etc. acrescente-se o item n. 52 com a seguinte redação e importância: 52) Comissão de Eficiência..................................................................... 12:000$0 III - Diversas Despesas S/c. 24 - Aluguel de casas, etc. acrescente-se o item n. 24 com a seguinte redação e importância: 24) Comissão de Eficiência......................................................... 8:000$0 Art. 3º No orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o corrente exercício (Anexo n. 8 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937) ficam feitas as seguintes alterações: Verba 1 - Pessoal I - Pessoal Permanente S/c. 1 - Quadro I Efetivo De: 16.831:200$0 Para: 16.318:800$0 II - Pessoal Extranumerário S/c. 43 - Pessoal extranumerário, etc. 08) Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. Diaristas De: 7.500:000$0 Para: 8.012:400$0 Art. 4º No orçamento do Ministério da Guerra, para o corrente exercício (Anexo n. 10 do decreto-lei n.º 107, de 27 de dezembro de 1937) ficam feitas as seguintes alterações: VERBA 2 - MATERIAL I - Material Permanente S/c. 1 - Mobiliário e móveis diversos, etc. 10) Serviço de Intendência. De: 150:000$0 Para: 170:000$0 S/c. 2 - Máquinas, motores, etc. 10) Serviço de Intendência. De: 1.000:000$0 Para: 1.020:000$0 II - Material de Consumo S/c. 11 - Artigos de expediente, etc. 10) Serviço de Intendência. De: 1.000:000$0 Para: 1.100:000$0 S/c. 15 - Combustivel, lubrificantes, etc. 03) Serviço de Intendência, etc. De: 1.200:000$0 Para: 1.180:000$0 III - Diversas Despesas S/c. 21 - Concertos e conservação em geral. 09) Serviço de Intendência. De: 650:000$0 Para: 750:000$0 S/c. 22 - Despesas miudas e de pronto pagamento: 09) Serviço de Intendência. De: 200:000$0 Para: 140:000$0 S/c. 29 - Água, asseio, higiene, etc. 01) Serviço de Intendência. De: 500:000$0 Para: 430:000$0 S/c. 30 - Alugueis de casa. 01) Serviço de Intendência. De: 450:000$0 Para: 360:000$0 Art. 5º A sub-consignação n. 9 da Verba 3 - Serviços e Encargos do vigente orçamento do Ministério da Agricultura, modificada pelo art. 1º do decreto-lei n. 478, de 8 de junho de 1938, passa a ter a seguinte redação: Aquisição de material agrícola, avicola, de apicultura e de sericicultura, de máquinas destinadas ao esfolamento de animais de grande porte; de vacinas e soros e de produtos de outra qualquer natureza para revenda a agricultores, creadoras e proprietários de estabelecimentos que elaboram produtos de origem animal, sendo mil contos de réis (1.000:000$000) para vacinas, soros e demais produtos e material de uso veterinário. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Campos Gustavo Capanema João de Mendonça Lima Eurico G. Dutra Fernando Costa A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.