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Decreto-Lei nº 821 de 27/10/1938

DEL 821/1938ASSINADA 27.10.1938
Ementa
Faz diversas alterações nos orçamentos da despesa dos Ministérios da Justiça, Educação, Viação, Guerra e Agricultura, para o exercício de 1938.
Identificação
Norma: DEL-821-1938-10-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-27;821
Inteiro teor
Faz diversas alterações nos orçamentos da despesa dos Ministérios da Justiça, Educação, Viação, Guerra e Agricultura, para o exercício de 1938.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180
da Constituição Federal,
DECRETA:

Art. 1º No Orçamento do Ministério da
Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 4 do decreto-lei n. 107, de 27 de
dezembro de 1937) ficam destacadas as importâncias a seguir, no total de
quinhentos e sessenta e dois contos, trezentos e cincoenta mil réis (562:350$0),
para atender, no corrente exercício, às despesas de material da Penitenciária
Agrícola do Distrito Federal, criada pelo decreto-lei n. 319, de 7 de março de
1938:

Verba 2 - Material

I - Material Permanente

S/c. 1 - Mobiliário e moveis, etc.

20) Polícia Civil do Distrito Federal
................................................................ 5:185$0

S/c. 2 - Máquinas, motores, etc.

10) Polícia Civil do Distrito
Federal................................................................ 10:000$0

S/c. 4 - Livros, documentos, etc.

11) Polícia Civil do Distrito Federal
................................................................ 1:500$0

S/c. 7 - Aquisição, remonta, criação de animais.

02) Polícia Civil do Distrito Federal
................................................................. 5:000$0

S/c. 11 - Equipamento e arreiamento.

01) Polícia Civil do Distrito Federal
.................................................................
1.000$0

II - Material, de Consumo

S/c. 12 - Artigos de expediente, etc.

25) Polícia Civil do Distrito Federal
................................................................. 5:000$0

S/c. 13 - Matérias primas, etc..

07) Polícia Civil do Distrito Federal
............................................................... 34:665$0

S/c. 14 - Combustível, lubrificantes, etc.

08) Polícia Civil do Distrito Federal
............................................................... 12:000$0

S/c. 15 - Artigos escolares, etc.

06) Polícia Civil do Distrito Federal
................................................................ 1:500$0

S/c. 17 - Medicamentos, drogas, etc.

08) Polícia Civil do Distrito Federal
............................................................. 15:000$0

S/c. 18 - Alimentação, dietas, etc.

08) Polícia Civil do Distrito Federal
........................................................... 405:000$0

S/c. 19 - Ferragem, forragem, etc.

05) Polícia Civil do Distrito Federal
............................................................. 15:000$0

III - Diversas Despesas

S/c. 24 - Água, asseio, etc.

18) Polícia Civil do Distrito Federal
................................................................... 6:500$0

S/c. 28 - Despesas miudas, etc.

24) Polícia Civil do Distrito Federal
................................................................... 5:000$0

S/c. 31 - Estivas, capatazias, etc.

01) Polícia Civil do Distrito Federal
................................................................. 40:000$0

562:350$0

Art. 2º No orçamento do Ministério da
Educação e Saúde, para o corrente exercício (Anexo n. 6 do decreto-lei n. 107,
de 27 de dezembro de 1937) ficam feitas as seguintes alterações:

Verba 1 - Pessoal

IV - Gratificações e Auxílios

S/c. 16 - Ajudas de custo e diárias.

19) Delegacias Federais de
Educação:

De: 160:000$0

Para: 140:000$0

S/c. 19 - Serviços Especiais:

acrescente-se o item n. 31 com a
seguinte, redação e importância:

31) Para remuneração do pessoal da
Escola de Farmácia, anexa à Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do
Brasil............................................................................................................................................
135:396$3

V - Outras Despesas de Pessoal

S/c. 21 - Diferença entre remunerações aos funcionários,
etc.

01) Secretaria de Estado:

De: 1.000:000$0

Para: 864:603$7

Verba 2 - Material

I - Material Permanente

S/c. 1 - Mobiliário e moveis diversos, etc.

acrescente-se o item n. 52 com a
seguinte redação e importância:

52) Comissão de
Eficiência.....................................................................
12:000$0

III - Diversas Despesas

S/c. 24 - Aluguel de casas, etc.

acrescente-se o item n. 24 com a
seguinte redação e importância:

24) Comissão de
Eficiência......................................................... 8:000$0

Art. 3º No orçamento do Ministério da
Viação e Obras Públicas, para o corrente exercício (Anexo n. 8 do decreto-lei n.
107, de 27 de dezembro de 1937) ficam feitas as seguintes alterações:

Verba 1 - Pessoal

I - Pessoal Permanente

S/c. 1 - Quadro I

Efetivo

De: 16.831:200$0

Para: 16.318:800$0

II - Pessoal Extranumerário

S/c. 43 - Pessoal extranumerário, etc.

08) Departamento Nacional de Estradas
de Rodagem.

Diaristas

De: 7.500:000$0

Para: 8.012:400$0

Art. 4º No orçamento do Ministério da
Guerra, para o corrente exercício (Anexo n. 10 do decreto-lei n.º 107, de 27 de
dezembro de 1937) ficam feitas as seguintes alterações:

VERBA 2 - MATERIAL

I - Material Permanente

S/c. 1 - Mobiliário e móveis diversos, etc.

10) Serviço de Intendência.

De: 150:000$0

Para: 170:000$0

S/c. 2 - Máquinas, motores, etc.

10) Serviço de Intendência.

De: 1.000:000$0

Para: 1.020:000$0

II - Material de Consumo

S/c. 11 - Artigos de expediente, etc.

10) Serviço de Intendência.

De: 1.000:000$0

Para: 1.100:000$0

S/c. 15 - Combustivel, lubrificantes, etc.

03) Serviço de Intendência, etc.

De: 1.200:000$0

Para: 1.180:000$0

III - Diversas Despesas

S/c. 21 - Concertos e conservação em geral.

09) Serviço de Intendência.

De: 650:000$0

Para: 750:000$0

S/c. 22 - Despesas miudas e de pronto pagamento:

09) Serviço de Intendência.

De: 200:000$0

Para: 140:000$0

S/c. 29 - Água, asseio, higiene, etc.

01) Serviço de Intendência.

De: 500:000$0

Para: 430:000$0

S/c. 30 - Alugueis de casa.

01) Serviço de Intendência.

De: 450:000$0

Para: 360:000$0

Art. 5º A sub-consignação n. 9 da Verba
3 - Serviços e Encargos do vigente orçamento do Ministério da Agricultura,
modificada pelo art. 1º do decreto-lei n. 478, de 8 de junho de 1938, passa a
ter a seguinte redação:

Aquisição de material agrícola,
avicola, de apicultura e de sericicultura, de máquinas destinadas ao esfolamento
de animais de grande porte; de vacinas e soros e de produtos de outra qualquer
natureza para revenda a agricultores, creadoras e proprietários de
estabelecimentos que elaboram produtos de origem animal, sendo mil contos de
réis (1.000:000$000) para vacinas, soros e demais produtos e material de uso
veterinário.

Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e
50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Gustavo
Capanema
João de Mendonça Lima
Eurico G. Dutra
Fernando
Costa
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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