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Decreto-Lei nº 820 de 27/10/1938

DEL 820/1938ASSINADA 27.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 20:000$000, para pagamento à Sociedade Rural do Triângulo Mineiro.
Identificação
Norma: DEL-820-1938-10-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-27;820
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 20:000$000, para pagamento à Sociedade Rural do Triângulo Mineiro.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 20:000$000 (vinte contos de réis) para atender à Despesa (Serviço e Encargos) com o pagamento da quota referente ao exercício de 1937, devida à Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, em virtude do acordo celebrado, em 26 de novembro de 1936 e registado pelo Tribunal de Contas, em sessão de 16 de dezembro do mesmo ano, entre aquele Ministério e a Sociedade referida.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 820 de 27/10/1938 · O FICO