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Decreto-Lei nº 82 de 18/12/1937

DEL 82/1937ASSINADA 18.12.1937
Ementa
Incorpora o Instituto Nacional de Saúde Pública no Instituto Osvaldo Cruz e define as atribuições deste.
Identificação
Norma: DEL-82-1937-12-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-18;82
Inteiro teor
Incorpora o Instituto Nacional de Saúde Pública no Instituto Osvaldo Cruz e define as atribuições deste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da
atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Instituto
Osvaldo Cruz, ao qual ficam incorporadas as atividades do Instituto Nacional de
Saúde Pública, que ora se declara extinto, terá por finalidade primordial
promover investigações cientificas relacionadas com o problema da saúde humana.

Art. 2º As investigações científicas
do Instituto Osvaldo Cruz deverão atender às constantes necessidades da
aplicação, mediante solicitação do Departamento Nacional de Saúde, com aprovação
do ministro, mas poderão também versar sôbre assuntos que não tenham êste
interêsse imediato.

Art. 3º O
Instituto Osvaldo Cruz não terá filiais em quaisquer pontos do território
nacional, mas estabelecerá entendimento com tôdas as instituições congêneres do
país, oficiais ou particulares, de modo que se torne o centro coordenador de
suas atividades, para o fim de ser alcançado o maior rendimento científico.

Art. 4º No sistema dos órgãos do
Ministério da Educação e Saúde, o Instituto Osvaldo Cruz figurará entre os
órgãos de execução, como um dos serviços relativos à saúde.

Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 82 de 18/12/1937 · O FICO