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Decreto-Lei nº 818 de 27/10/1938

DEL 818/1938ASSINADA 27.10.1938
Ementa
Prorroga por 60 dias o prazo para a vigência do art. 5º e parágrafo único do Decreto-Lei n.º 710, de 17 de setembro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-818-1938-10-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-27;818
Inteiro teor
Prorroga por 60 dias o prazo para a vigência do art. 5º e parágrafo único do Decreto-Lei n. 710, de 17 de setembro de 1938.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo a que as disposições contidas no art. 5º e parágrafo único do decreto-lei n.º 710, de 17 de setembro deste ano, exigem, antes de aplicadas, um entendimento direto entre a Diretoria do Domínio da União e a Prefeitura do Distrito Federal, afim de que não sofram prejuizos o serviço público e a coletividade,
DECRETA:

Artigo único. Fica prorrogado por sessenta (60) dias o prazo para a vigência do art. 5º e parágrafo único do decreto-lei n. 710, de 17 de setembro último, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 818 de 27/10/1938 · O FICO