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Decreto-Lei nº 815 de 27/10/1938
DEL 815/1938ASSINADA 27.10.1938
Ementa
Dispõe sõbre a aplicação do saldo, de uma dotação orçamentária do Ministério da Educação.
Identificação
Norma: DEL-815-1938-10-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-27;815
Inteiro teor
Dispõe sôbre a aplicação do saldo, de uma dotação orçamentária do Ministério da Educação. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica destacada do saldo ora existente na sub-consignação n. 4 "objetos históricos, etc", inciso 01, da verba 2 - "Material", Consignação n. I - Material permanente, do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude, o crédito de 8:000$000 (oito contos de réis), para ocorrer, no vigente exercício, despesas necessárias e inadiáveis do Museu Histórico Nacional, omitidas no mesmo orçamento, sendo: a) Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas e portes do correio ................................... 500$0 b) Água, artigos de desinfeção, limpeza, asseio e higiene .................................... .................. 7:500$0 8:000$0 Parágrafo único. Á conta do crédito acima serão pagas todas as despesas compreendidas na discriminação indicada, provenientes de compromissos assumidos pelo Museu Histórico Nacional a partir de janeiro do corrente ano. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.