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Decreto-Lei nº 814 de 27/10/1938

DEL 814/1938ASSINADA 27.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 12:080:000$000 à verba que especifica, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-814-1938-10-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-27;814
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 12:080:000$000 à verba que especifica, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 12.080:000$000 (doze mil e oitenta contos de réis) à Verba 1ª - Pessoal, do vigente orçamento do mesmo Ministério (anexo n. 10 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937), sendo:

V - Outras Despesas de Pessoal

S/c. 20 - Substituições:

01) Do pessoal da Justiça Militar........................................................................................... 80:000$0

VII - Inativos

S/c. 24 - Vantagens dos oficiais informados, inclusive a de vencimentos aos

funcionários civis do Ministério, durante o período em que aguardam o

julgamento definitivo de seus títulos de aposentadoria.............................................12.000:000$
12.080:000$0

Art. 2º Ficam sem aplicação, nas dotações abaixo indicadas, do vigente orçamento de despesa do Ministério da Guerra, as seguintes importâncias :

Verba 1ª - Pessoal

I - Pessoal permanente

S/c. 1 - Quadro I:

Em pessoal efetivo ......................................................................................................... 1.000:000$0
Em pessoal excedente .................................................................................................... 2.000:000$0
3.000:000$0

II - Pessoal Extranumerário

S/c. 15 - Pessoal Extranumerário:

Contratado..................................................................................................................... 1.300:000$0

IV - Gratificações e Auxílios

S/c. 15 - Auxílios especiais:

02) Diárias, gratificações e etapas de conformidade com

o decreto número 23.867, de 9 de fevereiro de 1934...................................................... 200:000$0

V - Outras Despesas de Pessoal

S/c. 19 - Vencimentos:

03) Para atender ao pagamento das alterações e

omissões nas tabelas e da diferença entre remunerações aos

atuais funcionários (arts. 3º e 6º das Disposições Transitórias da

Lei número 284, de 28 de outubro de 1936) e vencimentos do

pessoal extranumerário que vier a ser admitido, em

conseqüência da extinção de cargas efetivos............................................................... 500:000$0
Total.......................................................................................................................... 5.000:000$0

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 814 de 27/10/1938 · O FICO