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Decreto-Lei nº 814 de 27/10/1938
DEL 814/1938ASSINADA 27.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 12:080:000$000 à verba que especifica, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-814-1938-10-27
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-27;814
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 12:080:000$000 à verba que especifica, e dá outras providências. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal DECRETA: Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 12.080:000$000 (doze mil e oitenta contos de réis) à Verba 1ª - Pessoal, do vigente orçamento do mesmo Ministério (anexo n. 10 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937), sendo: V - Outras Despesas de Pessoal S/c. 20 - Substituições: 01) Do pessoal da Justiça Militar........................................................................................... 80:000$0 VII - Inativos S/c. 24 - Vantagens dos oficiais informados, inclusive a de vencimentos aos funcionários civis do Ministério, durante o período em que aguardam o julgamento definitivo de seus títulos de aposentadoria.............................................12.000:000$ 12.080:000$0 Art. 2º Ficam sem aplicação, nas dotações abaixo indicadas, do vigente orçamento de despesa do Ministério da Guerra, as seguintes importâncias : Verba 1ª - Pessoal I - Pessoal permanente S/c. 1 - Quadro I: Em pessoal efetivo ......................................................................................................... 1.000:000$0 Em pessoal excedente .................................................................................................... 2.000:000$0 3.000:000$0 II - Pessoal Extranumerário S/c. 15 - Pessoal Extranumerário: Contratado..................................................................................................................... 1.300:000$0 IV - Gratificações e Auxílios S/c. 15 - Auxílios especiais: 02) Diárias, gratificações e etapas de conformidade com o decreto número 23.867, de 9 de fevereiro de 1934...................................................... 200:000$0 V - Outras Despesas de Pessoal S/c. 19 - Vencimentos: 03) Para atender ao pagamento das alterações e omissões nas tabelas e da diferença entre remunerações aos atuais funcionários (arts. 3º e 6º das Disposições Transitórias da Lei número 284, de 28 de outubro de 1936) e vencimentos do pessoal extranumerário que vier a ser admitido, em conseqüência da extinção de cargas efetivos............................................................... 500:000$0 Total.......................................................................................................................... 5.000:000$0 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Eurico G. Dutra A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.