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Decreto-Lei nº 810 de 26/10/1938
DEL 810/1938ASSINADA 26.10.1938
Ementa
Transforma em extintos os cargos excedentes das classes E e F da carreira de Mestre de Eletricidade, do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Identificação
Norma: DEL-810-1938-10-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-26;810
Inteiro teor
Transforma em extintos os cargos excedentes das classes E e F da carreira de Mestre de Eletricidade, do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 30, parágrafo único, e 34, da Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936, DECRETA: Art. 1º Os cargos das classes E e F da carreira de Mestre de Eletricidade, do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, ficam transformados de excedentes em extintos, à medida que vagarem e após as promoções respectivas. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.