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Decreto-Lei nº 81 de 18/12/1937

DEL 81/1937ASSINADA 18.12.1937
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de réis 2.000:000$, suplementar à subconsignação n. 16, n. XVII, anexo 12, do orçamento para o exercício de 1937.
Identificação
Norma: DEL-81-1937-12-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-18;81
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de réis 2.000:000$, suplementar à subconsignação n. 16, n. XVII, anexo 12, do orçamento para o exercício de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando dada
faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo
Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de 2.000:000$000 (dois mil
contos de réis), suplementar à sub-consignação n.º 16. n. XVII, Departamento
Nacional de Portos e Navegação, anexo 12, da vigente lei orçamentária, para
ocorrer às despesas com o prosseguimento das obras dos portos de Itajaí e
Laguna, no Estado de Santa Catarina, e prosseguimento da construção da muralha
do cáis de saneamento e de acostagem, indispensáveis ao pôrto de
Florianópolis.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 81 de 18/12/1937 · O FICO