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Decreto-Lei nº 8.075 de 11/10/1945
DEL 8075/1945ASSINADA 11.10.1945
Ementa
Prorroga o prazo de funcionamento da junta especial instituída pelo Decreto-Lei nº 7.401, de 20 de março de 1945.
Identificação
Norma: DEL-8075-1945-10-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-10-11;8075
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.