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Decreto-Lei nº 807 de 25/10/1938

DEL 807/1938ASSINADA 25.10.1938
Ementa
Determina a forma de recolhimento, ao Banco do Brasil, dos bens a que se refere o decreto n.º 24.230, de 12 de maio de 1934.
Identificação
Norma: DEL-807-1938-10-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-25;807
Inteiro teor
Determina a forma de recolhimento, ao Banco do Brasil, dos bens a que se refere o decreto n. 24.230, de 12 de maio de 1934.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O depósito dos bens a que se refere o art. 2º do decreto n. 24.230, de 12 de maio de 1934, será feito no Banco do Brasil, por ordem e à disposição do Juizo competente, em cada processo e logo que os depositários o recebam.

Parágrafo único. O recolhimento das rendas de bens em poder dos depositários se fará pela mesma forma, e à medida que forem recebidas.

Art. 2º O levantamento de quaisquer quantias de dinheiro, ou de outros valores, referidos neste decreto-lei, dependerá de prévia autorização do juiz competente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 807 de 25/10/1938 · O FICO