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Decreto-Lei nº 805 de 24/10/1938

DEL 805/1938ASSINADA 24.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 4.200:000$000, para o custeio de diversas obras subordinadas à Inspetoria Federal de Obras contra as Sêcas.
Identificação
Norma: DEL-805-1938-10-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-24;805
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 4.200:000$000, para o custeio de diversas obras subordinadas à Inspetoria Federal de Obras contra as Sêcas.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto,
pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de 4.200:000$0 (quatro mil
e duzentos contos de réis), suplementar à sub-consignação número 14 - VII -
Obras Contra as Secas - Verba 5, do atual orçamento do mesmo Ministério, para
atender às despesas com a conclusão da indenização das bacias hidráulicas dos
açudes "Piranhas", "Condado", "S. Luzia" e "Riacho dos Cavalos", na Paraíba, e
"General Sampaio", "Choró" e "Jaibara", no Ceará, e com o prosseguimento e
intensificação dos trabalhos rodoviários em execução no Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Erico de Lamare São Paulo
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 805 de 24/10/1938 · O FICO