← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 805 de 24/10/1938
DEL 805/1938ASSINADA 24.10.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 4.200:000$000, para o custeio de diversas obras subordinadas à Inspetoria Federal de Obras contra as Sêcas.
Identificação
Norma: DEL-805-1938-10-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-24;805
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 4.200:000$000, para o custeio de diversas obras subordinadas à Inspetoria Federal de Obras contra as Sêcas. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de 4.200:000$0 (quatro mil e duzentos contos de réis), suplementar à sub-consignação número 14 - VII - Obras Contra as Secas - Verba 5, do atual orçamento do mesmo Ministério, para atender às despesas com a conclusão da indenização das bacias hidráulicas dos açudes "Piranhas", "Condado", "S. Luzia" e "Riacho dos Cavalos", na Paraíba, e "General Sampaio", "Choró" e "Jaibara", no Ceará, e com o prosseguimento e intensificação dos trabalhos rodoviários em execução no Estado de Pernambuco. Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETÚLIO VARGAS Erico de Lamare São Paulo A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.