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Decreto-Lei nº 8.041 de 04/10/1945
DEL 8041/1945ASSINADA 04.10.1945
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 83.299,80 para pagamento do acréscimo de 30 % de que trata o art. 94, inciso V, da Lei n° 2.544, de 4 de janeiro de 1912.
Identificação
Norma: DEL-8041-1945-10-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-10-04;8041
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.