Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 38 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 804 de 24/10/1938

DEL 804/1938ASSINADA 24.10.1938
Ementa
Prorroga o prazo de que trata o parágrafo único do art. 3º do decreto-lei n.º 395, de 29 de abril de 1938.
Identificação
Norma: DEL-804-1938-10-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-24;804
Inteiro teor
Prorroga o prazo de que trata o parágrafo único do art. 3º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo ouvido o Conselho Nacional do Petróleo,
DECRETA:

Artigo único. Fica prorrogado por sessenta dias, a contar de 29 de outubro de 1938, o prazo de seis meses de que trata o parágrafo único do art. 3º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
Eurico de Lamare São Paulo
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 804 de 24/10/1938 · O FICO