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Decreto-Lei nº 804 de 24/10/1938
DEL 804/1938ASSINADA 24.10.1938
Ementa
Prorroga o prazo de que trata o parágrafo único do art. 3º do decreto-lei n.º 395, de 29 de abril de 1938.
Identificação
Norma: DEL-804-1938-10-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-10-24;804
Inteiro teor
Prorroga o prazo de que trata o parágrafo único do art. 3º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938. O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo ouvido o Conselho Nacional do Petróleo, DECRETA: Artigo único. Fica prorrogado por sessenta dias, a contar de 29 de outubro de 1938, o prazo de seis meses de que trata o parágrafo único do art. 3º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos A. de Souza Costa Eurico G. Dutra Henrique A. Guilhem Eurico de Lamare São Paulo Oswaldo Aranha Fernando Costa Gustavo Capanema Waldemar Falcão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.